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Dado oficial do INPI

GIRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIRA

ST13

BR500000820729248

Classe

30

Pedido

820729248

Registro

820729248

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/98
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/00
  5. Concessão31/10/00
  6. Extinto03/09/19

Registro concedido em 31/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/09/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

13/03/1998

Data de registro

31/10/2000

Data de expiração

31/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

Recall Representações Comerciais Ltda

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Condimentos, temperos, conservas, arroz, pepino em conserva, palmito em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2539

03/09/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170300283 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS S/A Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180041256 (16/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): L PEREIRA DE LIMA ME Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Detalhes do despacho:As notas fiscais trazidas foram emitidas por empresa distinta da titular do registro de marca. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, trazendo, ainda, os documentos que comprovam o licenciamento da marca ou a autorização de uso por terceiros.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170300283 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS S/A Procurador: Baril & Advogados Associados

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140229480 (30/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Recall Representações Comerciais Ltda Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140233608 (04/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Recall Representações Comerciais Ltda Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

RPI 2318

09/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2108

31/05/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. * INT. D' MARK REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

RPI 1966

09/09/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1556

31/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1533

23/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1435

23/06/1998

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