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Dado oficial do INPI

PESQUISA NACIONAL SOBRE PRODUTOS INDUSTRIAIS DID YOU BUY? VOCÊ COMPROU?

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PESQUISA NACIONAL SOBRE PRODUTOS INDUSTRIAIS DID YOU BUY? VOCÊ COMPROU?

ST13

BR500000820728675

Classe

35

Pedido

820728675

Registro

820728675

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/98
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/05
  5. Concessão18/10/05
  6. Extinto02/06/26

Registro concedido em 18/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/05/1998

Data de registro

18/10/2005

Data de expiração

18/10/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TL PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Informações estatísticasInformativosInformações de interesse geralEstudos e levantamentos estatísticos para fins estratégicosPesquisa de marketingPesquisa de opiniãoPesquisa empresarialPesquisas de dados em arquivos de computadorPesquisas em negóciosPesquisas mercadológicasPesquisas para fins profissionaisProspecçãoRespostaComportamento e posicionamento de mercado e de opinião sobre produtos e /ou serviços

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150236944 (19/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TL Publicações Eletrônicas Ltda. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150273886 (19/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TL Publicações Eletrônicas Ltda. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2386

27/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130073609 (24/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Cessionário: TL PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA

RPI 2364

26/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1815

18/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1791

03/05/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA

RPI 1548

05/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1435

23/06/1998

Proteção contínua da sua marca

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