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Dado oficial do INPI

ALLSTAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALLSTAR

ST13

BR500000820721972

Classe

9

Pedido

820721972

Registro

820721972

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/98
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/00
  5. Concessão12/12/00
  6. Anulado12/12/30

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

24/03/1998

Data de registro

12/12/2000

Data de expiração

12/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERMARCAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

V. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos ópticos, aparelhos para transmissão, reprodução de som ou imagens, lentes de contato, lentes ópticas, óculos de sol, óculos, aparelhos de projeção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200000429 (13/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o Nº 0028434-10.2012.4.02.5101 (PROC. INPI Nº 52.400.054776/2012-82). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100204412 (10/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUPERMARCAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: VILSON MACHADO CARDOSO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2226

03/09/2013

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF (RJ) - Nº 0028434-10.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.054776/2012-82

RPI 2176

18/09/2012

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG(S) 740045822 E 812123034

RPI 2155

24/04/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS.

RPI 1946

22/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FAIT LINE-IMP. EXP. COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA

RPI 1942

25/03/2008

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ EXAME FINAL DAS MARCAS "ALL STAR", ANTERIORMENTE DEPOSITADAS SOB NºS. 810601400, 811221822, 811880230, 812022971, 812097580, 812123000, 812123018, 812123026, 812123034, 812123042, 812145887, 812145895, 812145909, 812244613, 812541766, 813469473, 813848385, 813848393, 813848407, 813848415, 813848423, 813848431, 813848440, 813848458, 813848466, 813848474, 813848482, 813848490, 813848504, 813848512, 813848520, 813848539, 814083455, 814149804 E 814346316.

RPI 1813

04/10/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. ALL STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ( SP )

RPI 1636

14/05/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1562

12/12/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1553

10/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1435

23/06/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ALLSTAR ou a sua marca.

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