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Dado oficial do INPI

CASA PARK

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA PARK

ST13

BR500000820721409

Classe

36

Pedido

820721409

Registro

820721409

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/98
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/00
  5. Concessão19/12/00
  6. Vigente19/12/30

Registro concedido em 19/12/2000 e em vigor até 19/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/06/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

02/04/1998

Data de registro

19/12/2000

Data de expiração

19/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALENÇA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Sr Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

7.1.25

Produtos e serviços

Classe 36

Administradoras imobiliárias, agências imobiliárias, aluguel(cobranças de), aluguel de apartamentos, aluguel de escritórios {bens imóveis}, avaliação imobiliária, administração predial e corretor imobiliário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220219268 (25/05/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VALENÇA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2686

28/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200357367 (04/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALENÇA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2602

17/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170210994 (28/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): VALENÇA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2489

18/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100318310 (01/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VALENÇA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2237

19/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2147

28/02/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1563

19/12/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1549

12/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1435

23/06/1998

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