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Dado oficial do INPI

BR500000820718882

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820718882

ST13

BR500000820718882

Classe

39

Pedido

820718882

Registro

820718882

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/98
  2. Publicação18/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/00
  5. Concessão06/03/01
  6. Extinto06/03/11

Registro concedido em 06/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/02/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

39

Data de depósito

17/06/1998

Data de registro

06/03/2001

Data de expiração

06/03/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAVERIO CHRISTOVAM TRANSPORTES E MUDANÇAS

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

12.1.12.7.23

Produtos e serviços

Classe 39

Aluguel de armazém [ depósito de mercadorias], aluguel de bagageiro [porta bagagem] aluguel de contêineres de armazenagem, armazenagem, carregamento de bagagens, corretagem de frete, corretagem de transporte, corretagem marítima, depósito de mercadorias, descarregamento, embalagem de mercadorias, embalagem de produtos, entrega de produtos, [delivery (ing.)], expedição de cargas, fretamento, frete [transporte de produtos], informações sobre armazenamento, informações sobre transportes, mudança, reservas para transporte, transporte, transporte de móveis, transporte expresso [mensagens ou mercadorias], transporte por caminhão, transporte por carro, transporte de passageiros e serviços de armazenagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170232423 (19/09/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SAVERIO CHRISTOVAM

RPI 2457

06/02/2018

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DA LEI 9279/96, INCISO XVII DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

RPI 1878

02/01/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. ANTÔNIO JOSÉ CHRISTOVAM ( SP )

RPI 1636

14/05/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1574

06/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1554

17/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1443

18/08/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000820718882 ou a sua marca.

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