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Dado oficial do INPI

CTF CONTROLE TELEFROTAS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CTF CONTROLE TELEFROTAS

ST13

BR500000820717410

Classe

37

Pedido

820717410

Registro

820717410

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/98
  2. Publicação18/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/00
  5. Concessão04/09/01
  6. Vigente04/09/31

Registro concedido em 04/09/2001 e em vigor até 04/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/09/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

16/06/1998

Data de registro

04/09/2001

Data de expiração

04/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.

Representantes

Remer, Vilhaça & NogueiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Assistência técnica, instalações, montagem, automação, conserto, reparos e serviços em computadores (hardware), máquinas e equipamentos de telecomunicações e informática para postos de combustíveis e congêneres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200335940 (05/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200321332 (01/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110135517 (23/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2266

10/06/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1915

18/09/2007

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1600

04/09/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1553

10/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1443

18/08/1998

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