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Dado oficial do INPI

ALL CARDS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALL CARDS

ST13

BR500000820716880

Classe

9

Pedido

820716880

Registro

820716880

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/98
  2. Publicação18/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/00
  5. Concessão31/07/01
  6. Extinto09/10/12

Registro concedido em 31/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/10/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

15/06/1998

Data de registro

31/07/2001

Data de expiração

31/07/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESTÚDIO FOTOGRÁFICO ELBA LTDA-ME

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos para cortar filmes, aparelhos para dar brilho às fotografias, lentes para astrofotografia, bobinas (fotografia), lâmpadas para câmara escura (fotografia), câmaras de descompressão, câmaras escuras (fotografia), câmeras cinematográficas, câmeras de fotografia, câmeras de vídeo, carregadores para chapas escuras (fotografia), aparelho para montagem de filme cinematográfico, discos compactos (áudio e vídeo), secador de cópias (fotografia), cubas de lavar (fotografia), aparelhos desmagnetizadores para fitas magnéticas, diafragmas (fotografia), dispositivo de enquadramento para diapositivos fotográficos (eslaides), disparador do obturador (fotografia), dispositivos (fotografia), enxugadores para uso em fotografia, projetor de eslaides, eslaides (fotografia), estojos especiais para aparelhos e instrumentos de fotografia, filme cinematográfico (exposto), filmes expostos, filtros para raios ultravioletas (fotografia), filtros (fotografia), fotocopiadoras (fotográficas, eletrostáticas, térmicas), quadro para transparências fotográficas, fotômetros, aparelhos para fototelegrafia, instrumentos para medir a velocidade (fotografia), medidores de exposição (medidores de luz), objetivas (lentes)(ópticas), obturadores (fotografia), oculares (instrumentos ópticos), pés de aparelhos fotográficos, aparelhos de projeção, telas de projeção, projetor de diapositivos, secador de cópias (fotografia), secadoras para fotografia, tripés para câmeras, fitas de vídeo, videocassetes (fitas), visores fotográficos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2179

09/10/2012

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RETIFICAÇÃO DA RPI 1580 DE 17/04/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 1595

31/07/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1580

17/04/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1553

10/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1443

18/08/1998

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