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Dado oficial do INPI

BATE BOLA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BATE BOLA

ST13

BR500000820714402

Classe

30

Pedido

820714402

Registro

820714402

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/98
  2. Publicação18/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/00
  5. Concessão17/04/01
  6. Vigente17/04/31

Registro concedido em 17/04/2001 e em vigor até 17/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/06/1998

Data de registro

17/04/2001

Data de expiração

17/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Bombons, chocolates

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240592324 (12/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA e nomeado novo representante MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210103391 (31/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA

RPI 2625

27/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180389840 (19/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2501

11/12/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2152

03/04/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1687

06/05/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1580

17/04/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1554

17/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1443

18/08/1998

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