IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
VICMIST
ST13
BR500000820711233Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 05/12/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 6
Classe 20
Classe 22
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850170031868 (14/02/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: J. & P. Coats, Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A petição 020110133445, de alteração de sede, foi protocolada posteriormente à solicitação de prorrogação do registro.
RPI 2435
05/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 20110133445 (22/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: J & P COATS, LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2363
19/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140088176 (14/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: J. & P. Coats, Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2277
26/08/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 800100172784 (28/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: J&P.COATS, LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2262
13/05/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COATS CORRENTE LTDA
RPI 1922
06/11/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - VIC-LINHAS INDÚSTRIA TEXTIL LTDA
RPI 1918
09/10/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TEXTILIA S/A
RPI 1917
02/10/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1561
05/12/2000
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1525
28/03/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1505
09/11/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1443
18/08/1998
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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