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Dado oficial do INPI

SOUTHERN COMFORT, THE GRAND OLD DRINK OF THE SOUTH ORIGINATED ON THE BANKS OF THE MISSISSIPPI IN NEW ORLEANS, LOUISIANA, U.S.A.

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOUTHERN COMFORT, THE GRAND OLD DRINK OF THE SOUTH ORIGINATED ON THE BANKS OF THE MISSISSIPPI IN NEW ORLEANS, LOUISIANA, U.S.A.

ST13

BR500000820708682

Classe

24

Pedido

820708682

Registro

820708682

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/98
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/05
  5. Concessão15/08/06
  6. Vigente15/08/26

Registro concedido em 15/08/2006 e em vigor até 15/08/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/08/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

30/04/1998

Data de registro

15/08/2006

Data de expiração

15/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SAZERAC BRANDS, LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

6.19.1

Produtos e serviços

Classe 24

Roupa de cama, mesa, banho e cozinha, incluindo guardanapos de papel, toalhas de mesa e jogos americanos de papel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160140826 (30/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: SAZERAC BRANDS, LLC

RPI 2457

06/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160228449 (12/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SAZERAC BRANDS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2435

05/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1858

15/08/2006

096

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

RPI 1848

06/06/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O À NCL VIGENTE.

RPI 1793

17/05/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1545

15/08/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BROWN-FORMAN CORPORATION (US)

RPI 1541

18/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1435

23/06/1998

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