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Dado oficial do INPI

POWER STONE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POWER STONE

ST13

BR500000820708577

Classe

9

Pedido

820708577

Registro

820708577

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/98
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/99
  5. Concessão28/11/00
  6. Vigente28/11/30

Registro concedido em 28/11/2000 e em vigor até 28/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/05/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

29/04/1998

Data de registro

28/11/2000

Data de expiração

28/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

CAPCOM CO., LTD.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Máquinas de diversão eletrônicas, elétricas ou mecânicasMáquinas de jogos de fliperamaAparelhos de jogos adaptados para uso com receptores de televisão"software" de vídeo game na forma de cartuchos-rom, cassetes, fitas e discos magnéticos e ópticos e placas de circuito impresso para aparelhos eletrônicos portáteis, adaptados para uso com receptores de televisão, monitores e equivalentes, e para computadores pessoaisCartuchos de "software" para video games para aparelhos eletrônicos portáteis com display de cristal líquido, programa de jogos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200122236 (05/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CAPCOM CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2577

26/05/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2169

31/07/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1560

28/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1519

15/02/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1500

05/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1435

23/06/1998

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