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INTERPLAN PADRAO EM CONSULTORIA DE SAUDE

INTERPLAN - PLANEJAMENTO, ADMINISTRATRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.

Registro ExtintoClasse 35Mista
INTERPLAN PADRAO EM CONSULTORIA DE SAUDE

Andamento no INPI

  1. Extinto29/11/11

Registro concedido em 09/01/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria para administração empresarial, administração e consultoria empresarial, assessoria de gerenciamento de negócios, consultoria de administração de pessoal, consultoria de organizações de negócios, consultoria profissional, recrutamento de pessoal, planejamento, promoção de vendas, distribuição, prestação de serviços, representação, orçamentos, demonstração de seus serviços e comercialização de planos de saúde exclusivamente de terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

29/11/2011

RPI 2134

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

13/06/2006

RPI 1849

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

09/01/2001

RPI 1566

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/09/2000

RPI 1549

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

23/06/1998

RPI 1435

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003