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Dado oficial do INPI

ICE SLEP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ICE SLEP

ST13

BR500000820701637

Classe

43

Pedido

820701637

Registro

820701637

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/98
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/00
  5. Concessão14/06/05
  6. Extinto26/02/19

Registro concedido em 14/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

20/03/1998

Data de registro

14/06/2005

Data de expiração

14/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SORVETERIA GURI LTDA

Representantes

Própria Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.7.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 43

Comércio de sorvetes em lanchonete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2512

26/02/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180127172 (07/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): M & A COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA - ME. Procurador: Multmarcas Marcas & Patentes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180127172 (07/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: M & A COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA - ME. Procurador: Multmarcas Marcas & Patentes

RPI 2474

05/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140306309 (16/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SORVETERIA GURI LTDA. Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2368

24/05/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MARCELA MARQUES ORDONES LEMOS ME

RPI 1913

04/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

ADAPTADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL REIVINDICADA.

RPI 1797

14/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A NCL(7) E O PRODUTO DECLARADO NA PET(MG) 003342, DE 06/11/2000

RPI 1578

03/04/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1549

12/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1435

23/06/1998

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