IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2512
26/02/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2512
26/02/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180127172 (07/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): M & A COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA - ME. Procurador: Multmarcas Marcas & Patentes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2492
09/10/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180127172 (07/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: M & A COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA - ME. Procurador: Multmarcas Marcas & Patentes
RPI 2474
05/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800140306309 (16/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SORVETERIA GURI LTDA. Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2368
24/05/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MARCELA MARQUES ORDONES LEMOS ME
RPI 1913
04/09/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ADAPTADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL REIVINDICADA.
RPI 1797
14/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A NCL(7) E O PRODUTO DECLARADO NA PET(MG) 003342, DE 06/11/2000
RPI 1578
03/04/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1549
12/09/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1435
23/06/1998
Proteção contínua da sua marca
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