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Dado oficial do INPI

APOSTILAS SOLUÇÃO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APOSTILAS SOLUÇÃO

ST13

BR500000820698890

Classe

16

Pedido

820698890

Registro

820698890

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/01
  5. Concessão03/04/01
  6. Vigente03/04/31

Registro concedido em 03/04/2001 e em vigor até 03/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/04/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

03/06/1998

Data de registro

03/04/2001

Data de expiração

03/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOMA EDITORA LTDA

Representantes

Perito Propriedade IndustrialVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

2.9.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Apostilas especializadas e preparatórias para cursos e concursos públicos, apostilas para o ensino e cursos educacionais, culturais e técnicos, publicações impressas, livros e materiais didáticos, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210024503 (21/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOMA EDITORA LTDA Procurador: PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 2616

23/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190060680 (27/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mari Alba Perito Cessionário: SOMA EDITORA LTDA

RPI 2515

19/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110045203 (23/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: APOSTILAS SOLUÇÃO COM.DE MAT DIDÁTICO E EDITORA LTDA. Procurador: CÁSSIA ALCANTARA CATAPANI Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2249

11/02/2014

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1549, DE 12/09/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA

RPI 1578

03/04/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1578

03/04/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1549

12/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

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