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Dado oficial do INPI

FLOWCENTER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOWCENTER

ST13

BR500000820697168

Classe

7

Pedido

820697168

Registro

820697168

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/05
  5. Concessão30/05/06
  6. Vigente30/05/26

Registro concedido em 30/05/2006 e em vigor até 30/05/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/05/2026

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

02/06/1998

Data de registro

30/05/2006

Data de expiração

30/05/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLOWCENTER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE SISTEMAS DE PINTURA E COMBATE A INCENDIO LTDA

Representantes

FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160070170 (07/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FLOWCENTER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160091600 (06/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FLOWCENTER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2382

30/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1811

20/09/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.FLOWCENTER REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA(BR/SP)

RPI 1548

05/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

FLOWCENTER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE SISTEMAS DE PINTURA E COMBATE A INCENDIO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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