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Dado oficial do INPI

AGRISTAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGRISTAR

ST13

BR500000820695580

Classe

29

Pedido

820695580

Registro

820695580

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/05
  5. Concessão02/08/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 02/08/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

01/06/1998

Data de registro

02/08/2005

Data de expiração

02/08/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGRIFOODS COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

ZILDA MARIA DE CAMPOS

04258566000179

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Albumina para uso alimentarAlgas (extratos de -) para uso alimentarAlginatos para uso alimentarAmêndoas moídasAmendoins processadosAnimal (tutano - ) para uso alimentarAves não vivasAzeitonas em conservaBaconBatata em flocosBatatas fritasCaça (carne de -)Caldo (de carne, de ave e de legumes)Caldos (preparações para fazer -) de carne, de ave e de legumesCaldos concentrados de carne, de ave e de legumesCaldos de vegetais para cozinhaCaracol (ovos de -) [para consumo]CarneCarne (molhos de - )Carne de porcoCarne em conservaCarne enlatadaCarnes salgadasCascas [raspas] de frutasCaseína para uso alimentarCebolas em conservaCharcutariaChouriços de sangueChucruteClara de ovosCoco secoCogumelos em conservaConsomês concentrados de carne, de ave e de legumesErvas de horta em conservaErvilhas em conservaExtratos de carneFeijões em conservaFígadoFígado (patê de -)Fruta (pedaços de -)Frutas (polpa de -)Frutas (saladas de -)Frutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cozidasFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas secasFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras em conservaFrutas, legumes e verduras secasGema de ovosPasta de grão-de-bicoGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarLegumes (saladas de -)Legumes enlatadosLentilhas em conservaNinhos de pássaros comestíveisNozes preparadasPastas de fígadoPatê de fígadoPectina para uso alimentarPedaços de frutaPepinos em conservaPiclesPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosPó (ovos em -)Pólen preparado para alimentaçãoPolpas de frutasPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]PresuntoProteína para consumo humanoPurê de maçãPurê de tomateSalgadas (carnes - )Salsicha em pastaSalsichasTaíne [massa de gergelim]TâmarasTripasTrufas em conservaTutano animal para uso alimentarUvas secas [passas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 29.10/30, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

RPI 1804

02/08/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1783

08/03/2005

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 818792396.

RPI 1546

22/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

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