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Dado oficial do INPI

OLIVVER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OLIVVER

ST13

BR500000820693820

Classe

36

Pedido

820693820

Registro

820693820

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/00
  5. Concessão03/04/01
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 03/04/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

29/05/1998

Data de registro

03/04/2001

Data de expiração

03/04/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

OLIVER CONSULTORIA IMOBILIÁRIA A.A. S/C LTDA

Representantes

Mercurio Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração predial, administração imobiliária, agências imobiliárias, aluguel (cobrança de ), aluguel de apartamentos, aluguel de escritórios (bens imóveis), apartamentos (aluguel de), avaliação imobiliária, cobrança de aluguel, corretagem, corretores imobiliários, imobiliária (avaliação), imobiliária (administradora), imobiliária (agências), imobiliárias (agências) de locação de apartamentos, imobiliários (corretores), residencial (aluguel de apartamento), incorporação e empreendimentos imobiliários, envolvendo o planejamento, consultoria, assessoria, compra, venda e locação de imóveis, inclusive a sua administração, promoção e venda de empreendimentos, avaliações e financiamento de imóveis, arrendamento, loteamentos, intermediação, participação em empreendimentos imobiliários de terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800210442898 (16/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: OLIVVER & SORVILO IMOBILIARIA EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2783

07/05/2024

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110032067 (25/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OLIVER CONSULTORIA IMOBILIÁRIA A.A. S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2242

24/12/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1578

03/04/2001

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.* INT. O PRÓPRIO

RPI 1571

13/02/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1545

15/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

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