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Dado oficial do INPI

A AMERICATEL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A AMERICATEL

ST13

BR500000820693316

Classe

38

Pedido

820693316

Registro

820693316

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/00
  5. Concessão16/11/05
  6. Vigente16/11/35

Registro concedido em 16/11/2005 e em vigor até 16/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

23/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

28/05/1998

Data de registro

16/11/2005

Data de expiração

16/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

EMPRESA NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 38

Comunicação por meio de terminais de computador (e via internetEntrega de todo tipo de informação através da internet e outros meios de computação)Telefonia (tanto larga distância como serviços de telefonia local)Transmissões radiofônicasTelexTransmissão por radiofusãoDifusão de programas de televisãoTelevisão a caboAgências de notícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250422998 (21/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): EMPRESA NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2868

23/12/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850190235436 (26/07/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): EMPRESA NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Efetuada a correção da parte nominativa da marca, conforme o constante na imagem.

RPI 2572

22/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150122190 (18/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EMPRESA NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150104638 (18/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMPRESA NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2358

15/03/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1976

18/11/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AMERICATEL CORPORATION

RPI 1967

16/09/2008

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1556, DE 31/10/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

RPI 1819

16/11/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1609, DE 06/11/01, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

RPI 1819

16/11/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. AGENCIA ESTADO LTDA (SP)

RPI 1819

16/11/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. AGENCIA ESTADO LTDA (SP)

RPI 1609

06/11/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1556

31/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1545

15/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

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