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Dado oficial do INPI

PCI POWER AUTOMAÇÃO COMERCIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PCI POWER AUTOMAÇÃO COMERCIAL

ST13

BR500000820690066

Classe

35, 39

Pedido

820690066

Registro

820690066

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/06
  5. Concessão07/08/07
  6. Extinto03/10/17

Registro concedido em 07/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

03/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

26/05/1998

Data de registro

07/08/2007

Data de expiração

07/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

POWER CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTD

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2439

03/10/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130066672 (15/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PCI-SIG Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170160782 (22/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: carlos vinicius sigaud nunes

RPI 2424

20/06/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130066672 (15/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PCI-SIG Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

RPI 2223

13/08/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1909

07/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1861

05/09/2006

171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET.(SP) 040911 DE 23/09/98, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI. INT.SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1851

27/06/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1831 DE 070206, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1850

20/06/2006

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

RPI 1831

07/02/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE O PROCURADOR (SIGNATÁRIO DO SUBSTABELECIMENTO) DA OPONENTE TER PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA E PARA SUBSTABELECER, A ÉPOCA DA OPOSIÇÃO, TENDO EM VISTA A VALIDADE DA PROCURAÇÃO. (PARA OPONENTE)

RPI 1812

27/09/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.PCI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.(BR/AM)

RPI 1547

29/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

Proteção contínua da sua marca

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