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Brasil820689009

BURIBAY

IRACILDA LOUREIRO MORETTO

Registro ExtintoClasse 25Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto20/12/11

Registro concedido em 22/08/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Saia, blusa, vestido, calças, shorts e camisas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

20/12/2011

RPI 2137

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

25/01/2011

RPI 2090

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

29/09/2009

RPI 2021

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810080099806 (visualizar no Portal INPI), de 03/03/2008

22/08/2000

RPI 1546

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1524, DE 21/03/00, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

22/08/2000

RPI 1546

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/03/2000

RPI 1524

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

23/11/1999

RPI 1507

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/06/1998

RPI 1434

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003