(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRINCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRINCE

ST13

BR500000820684384

Classe

30

Pedido

820684384

Registro

820684384

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/98
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/06
  5. Concessão10/01/06
  6. Extinto10/01/16

Registro concedido em 10/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/07/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

16/04/1998

Data de registro

10/01/2006

Data de expiração

10/01/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BE

Titulares e representantes

Titulares

G. B. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias incluindo (mas não limitado a) tira-gostos doces e salgados compostos de batatas, aromatizados e com sabor ou naturaisTortas (doces ou salgadas)PizzasLasanhasRavioliCapeletiPão de batataInhoqueTortas ou pasteizinhos de frutas ou geléias (doces ou salgadas)Massas (planas ou com aroma e sabor e/ou recheadas) refeições preparadas totalmente ou parcialmente compostas por massasRefeições prontas parcialmente ou totalmente feitas de massas folhadasPãoBiscoitos (doces ou salgados)Biscoitos tipo waferWafflesBolosTira-gostos doces ou salgados compostos de biscoitos, massas folhadas, massas ou massa molePães torrados ou farinhas de roscaArtigos de pastelariaPreparados feitos de cereais, pós para boloMassas alimentíciasBolachasTira-gostos doces feitos de batataFarinhas e fermentos em geral incluindo (mas não limitado a) farinhasFarinhas de amendoimTapioca, sagú, fermentos em póPós para incrementar e dar consistência à massas alimentícias, pós para fazer fermentoFarinhas para uso industrialFarinha de tapioca para uso industrialFarinha láctea

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XX DA LPI. (REGISTR Nº 819196215)

RPI 2012

28/07/2009

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO XX DO ART. 124 DA LPI REG. 819196215.

RPI 1838

28/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1827

10/01/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.EM RETIFICAÇÃO À RPI 1765, DE 03/11/2004, TENDO EM VISTA A REINCLUSÃO DOS ITENS "TORTAS DOCES" E "GELÉIAS DOCES" NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1827

10/01/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR. EXCLUÍDOS "EM GERAL" DA ESPECIFICAÇÃO POR SER TERMO GENÉRICO E "TORTAS DOCES" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1765

03/11/2004

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S)1-HELMUT TESSMANN E CIA. LTDA (BR-RS) 2-OCIDENTE IND.E COM. DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA(BR/SP)

RPI 1542

25/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRINCE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.