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Dado oficial do INPI

GRUPO SEM JUIZO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO SEM JUIZO

ST13

BR500000820683183

Classe

41

Pedido

820683183

Registro

820683183

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/98
  2. Publicação16/06/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/11/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

15/04/1998

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. A. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Música

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI

RPI 1820

22/11/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à DIVERGêNCIA DE MARCA APRESENTADA NA VIA DESCRITIVA E A DISPOSTA NA PETIçãO INICIAL.

RPI 1755

24/08/2004

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART.224DA LPI PET.(RJ) Nº045118 DE 18/08/1999, INT.: GUSTAVO GOULART

RPI 1574

06/03/2001

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1534

30/05/2000

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO.

RPI 1515

18/01/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1500

05/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GRUPO SEM JUIZO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.