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Dado oficial do INPI

CONTRARIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONTRARIO

ST13

BR500000820682136

Classe

25

Pedido

820682136

Registro

820682136

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/98
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/00
  5. Concessão31/10/00
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 31/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

18/03/1998

Data de registro

31/10/2000

Data de expiração

31/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MALHAS GIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário masculino e feminino em fio para máquinas retilínea (tricô): blusas, blusões, tunicas, camisas, coletes, cardigans, casacos, regatas, jaquetas, spencer, saias, calças

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190197233 (25/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MALHAS GIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170068089 (30/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Pedro Henrique Monteiro Padilha Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170194676 (11/08/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MALHAS GIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2495

30/10/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170068089 (30/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Pedro Henrique Monteiro Padilha Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida

RPI 2423

13/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100172458 (28/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MALHAS GIDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2318

09/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1556

31/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1543

01/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

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