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Dado oficial do INPI

PROAD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROAD

ST13

BR500000820681377

Classe

9

Pedido

820681377

Registro

820681377

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/98
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/00
  5. Concessão14/11/00
  6. Extinto21/06/11

Registro concedido em 14/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/06/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

26/03/1998

Data de registro

14/11/2000

Data de expiração

14/11/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROAD INFORMATICA LTDA

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos para mudanças de discos de informática (computação), caixas para alto-falante, canetas eletrônicas para unidades de visualização, chips (circuitos integrados), código de barras (aparelho de leitura de), computador (memória para), computador (periféricos de), computador (teclados de), computadores (impressoras para), computadores portáteis (laptop), comutação (dispositivos elétricos para), comutadores, etiquetas eletrônicas para mercadorias, fax (aparelhos de), gravador de fitas, gravador de fita cassete, impressoras para computadores, integrados (circuitos), interfaces (para computadores), leitura de dados (equipamento de -informática), magnéticos (suportes para dados), microprocessadores, modens, monitores (máquinas, informática), monitores (programas de informática), notebook (computadores), periféricos de computador, processadores (unidades centrais de processamento - informática), processamento de texto (máquinas de), receptores de audio e video, som (aparelhos de gravação de), som (aparelhos de reprodução de), somar (máquinas de), suportes de dados ópticos, tele-impressoras(telex), telex(máquinas de), unidades de centrais de processamento (processadores informática), unidades de fitas magnéticas (para computadores), vídeo (monitores de), vídeo cassetes, vídeofones

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2111

21/06/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PROAD S.A.

RPI 1975

11/11/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1915

18/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1558

14/11/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1542

25/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

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