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Dado oficial do INPI

STELLA PISODECK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STELLA PISODECK

ST13

BR500000820680176

Classe

19

Pedido

820680176

Registro

820680176

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/98
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/00
  5. Concessão02/12/03
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 02/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

01/04/1998

Data de registro

02/12/2003

Data de expiração

02/12/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BATTISTELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

5.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Assoalhos incluídos nesta classeAssoalhos em parquetesCercas de paliçadas, não metálicasMadeira de construçãoDegraus de escada não metálicosDivisórias não metálicasEscadas não metálicasEstruturas não metálicas para construçãoForros não metálicos para construçãoPavimentos em madeiraMadeira serrada, madeira manufaturadaMadeira trabalhadaPainéis de sinalização não luminosos, não metálicos e não mecãnicosPainéis para construção, não metálicosRevestimentos não metálicos para paredes e murosPisos não metálicosRevestimentos em madeiraTacos de assoalho em parqueteTacos para assoalhoTreliças não metálicasVigas de suporte não metálicas [partes de escadas]Vigas não metálicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INCLUÍDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS "ASSOALHOS", A FIM DE EXCLUIR OS ASSOALHOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "CONSTRUÇÃO DE" E INCLUÍDA A EXPRESSÃO "PARA CONSTRUÇÃO" DEPOIS DE "ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS" E "FORROS NÃO METÁLICOS", OBJETIVANDO ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. AS DEMAIS CORREÇÕES FORAM TODAS FEITAS OBSERVANDO AS INDICAÇÕES DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1717

02/12/2003

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1557

07/11/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1542

25/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • FABIOLA APARECIDA DE SOUZA STELLA ***********

    CNPJ 18.908.162/0001-98 · FRANCA/SP

    7 filmes publicitários · 2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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