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Dado oficial do INPI

ALFASUL TELEINFORMÁTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALFASUL TELEINFORMÁTICA

ST13

BR500000820679704

Classe

9

Pedido

820679704

Registro

820679704

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/00
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

26/05/1998

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALFASUL TELEINFORMÁTICA LTDA

Representantes

Vmp Verifique Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.11.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores acústicos, acopladores (informática), cabos elétricos, caixas de distribuição (eletricidade), chips (circuitos integrados), computador (periféricos), condensadores ópticos, condutos elétricos (material para fios, cabos), conectores (eletricidade), conexões elétricas, conexões elétricas (tomadas, bocais), disjuntores, dispositivos antiinterferência (eletricidade), fibras ópticas (filamentos condutores de luz), fios (dispositivo para conectar eletricidade), fios de identificação para fios elétricos, fios de ligas metálicas (fusíveis), fios elétricos, fios magnéticos [elétricos], fusíveis, indicadores (eletricidade), indutores (eletricidade), interruptores (eletricidade), junção (caixas de) (eletricidade), periféricos de computador, plaquetas de silício para circuitos integrados, receptores de áudio e vídeo, relés elétricos, semicondutores, sinais (transmissores de -) (elétricos), suporte de dados ópticos, telefônicos (fios), telefônicos (transmissores)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "CONVERSORES ELÉTRICOS", "MODEMS", "PADRÕES (AFERIDORES, MEDIDORES)", "QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO (ELETRICIDADE)", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1796

07/06/2005

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1574

06/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1545

15/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

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