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Dado oficial do INPI

RV RAPIDVEYOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RV RAPIDVEYOR

ST13

BR500000820679453

Classe

7

Pedido

820679453

Registro

820679453

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/00
  5. Concessão13/03/01
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 13/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

26/05/1998

Data de registro

13/03/2001

Data de expiração

13/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAPIDVEYOR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.126.3.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 7

Aparelhos manuais para carga e descarga, aros de esferas para rolamentos, pistões para cilindros, cilindros de impressão, cilindros para máquinas, controles hidráulicos para máquinas e motores, controles pneumáticos para máquinas e motores, transportadores de correias, correias de elevadores, correias de máquinas, correias de transportadores, correias transportadoras - peças de máquinas, correntes, aparelhos de elevação, correntes de elevadores, caixas de engrenagem, engrenagens, aros de esferas para rolamentos, mancais de estampagem, máquinas de estampar, máquinas de etiquetagem, ferramentas manuais operadas mecanicamente, guarnições de caldeiras de máquinas, guindastes, cilindros de laminação, laminador, lâminas (partes de máquinas), mandril (partes de máquinas), rodas de máquinas, molas, máquinas para moldar, moldes (partes de máquinas), monta-cargas, monta-cargas para caminhões (elevador para mercadorias), monta-cargas para vagões (elevador para mercadorias) instalações pneumáticas de transporte por tubos, transportadores pneumáticos, pontes de carregamento, pontes rolantes, prensas (máquinas para uso industrial), rolamentos de cilindros, roldanas, roldanas (partes de máquinas), separadores, transmissões para máquinas, transmissões, tremonhas (descarga mecânica), tubos condutores de caldeiras de máquinas, tubos de caldeiras (partes de máquinas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110039711 (14/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RAPIDVEYOR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2245

14/01/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 2202

19/03/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1575

13/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1545

15/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

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