IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2713
03/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
SUBMAR DO BRASIL
ST13
BR500000820677450Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 28/05/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2713
03/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800110222000 (28/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUBMAR, INC. Procurador: CLAUDIA CHRISTINHA SCHULZ Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2312
28/04/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850110052942 (28/12/2011) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Requerente: SUBMAR, INC. Procurador: CLAUDIA CHRISTINHA SCHULZ
RPI 2224
20/08/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1638
28/05/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1623
13/02/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IMA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
RPI 1564
26/12/2000
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM
RPI 1506
16/11/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1439
21/07/1998
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