30/01/2024
RPI 2769
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasil820673854
AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA
Registro concedido em 24/04/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
30/01/2024
RPI 2769
IPAS304
31/10/2023
RPI 2756
IPAS669
Protocolo: 850210530109 (03/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UM PRODUCOES EIRELI Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida afirma que ?HUUMMM!!!!, na forma requerida, NADA MAIS É QUE O MAIS TRADICIONAL BORDÃO da referida apresentadora(...)?. A requerida ainda demonstra nos documentos anexados que o termo em tela não foi usado como marca, mas, sim, como um bordão. Assim, a marca mista concedida não foi usada para identificar e distinguir os serviços discriminados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
21/12/2021
RPI 2659
IPAS338
Protocolo: 850210530109 (03/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UM PRODUCOES EIRELI Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
04/05/2021
RPI 2626
IPAS270
Protocolo: 800210128121 (19/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior
25/03/2014
RPI 2255
IPAS270
Protocolo: 800110059425 (18/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
04/02/2014
RPI 2248
IPAS270
Protocolo: 810100367817 (17/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
14/08/2012
RPI 2171
590
ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12he - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012.
24/04/2001
RPI 1581
400
19/09/2000
RPI 1550
353
21/07/1998
RPI 1439
003
2 desenhos industriais no mesmo titular.
Desenhos industriais
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