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Brasil820673854

HUUMMM!!!!

AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA

Registro de marca extintoClasse 41Mista
HUUMMM!!!!

Andamento no INPI

  1. Extinto30/01/24

Registro concedido em 24/04/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.15.252.9.25

Produtos e serviços

Classe 41

Academias (educação), acampamentos desportivos, apresentações de espetáculos ao vivo, cassino (jogos de azar), circos, colônia de férias (lazer), discoteca, divertimento (lazer), entretenimento (lazer), espetáculos, espetáculos de entretenimento pela televisão, exploração de salas de cinema, informações sobre divertimento (lazer), informações sobre entretenimento (lazer), informações sobre lazer, organização de espetáculos artísticos (shows), jardins zoológicos, jogos de azar, jogos eletrônicos, lazer, museus (apresentações e exposições), organização de bailes, organização de competições (lazer), organização de competições desportivas, organização de concursos de beleza, organização de exibições para fins culturais ou educativos, organização de loterias, organização e apresentação de colóquios, organização e apresentação de conferências, organização e apresentação de congressos, organização e apresentação de oficinas de trabalho, organização e apresentação de seminários, organização e apresentação de simpósios, orquestra, parques de diversão, planejamento de festas, produção de filmes, produção de filmes em fitas de vídeo, produção de programas para rádio e televisão, produção de shows, produções teatrais, programas de entretenimento pelo rádio, roteirização, teatro de variedades (es´petáculos musicais), workshops (organização e apresentação de oficinas de trabalho)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

30/01/2024

RPI 2769

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

31/10/2023

RPI 2756

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850210530109 (03/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UM PRODUCOES EIRELI Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida afirma que ?HUUMMM!!!!, na forma requerida, NADA MAIS É QUE O MAIS TRADICIONAL BORDÃO da referida apresentadora(...)?. A requerida ainda demonstra nos documentos anexados que o termo em tela não foi usado como marca, mas, sim, como um bordão. Assim, a marca mista concedida não foi usada para identificar e distinguir os serviços discriminados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

21/12/2021

RPI 2659

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210530109 (03/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UM PRODUCOES EIRELI Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210128121 (19/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior

25/03/2014

RPI 2255

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110059425 (18/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

04/02/2014

RPI 2248

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100367817 (17/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

14/08/2012

RPI 2171

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12he - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012.

24/04/2001

RPI 1581

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/09/2000

RPI 1550

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

21/07/1998

RPI 1439

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.