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Dado oficial do INPI

GIDEÃO A CONQUISTA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIDEÃO A CONQUISTA

ST13

BR500000820671045

Classe

15

Pedido

820671045

Registro

820671045

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/05
  5. Concessão18/07/06
  6. Vigente18/07/36

Registro concedido em 18/07/2006 e em vigor até 18/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/07/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

15

Data de depósito

18/05/1998

Data de registro

18/07/2006

Data de expiração

18/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA E LIVRARIA RENASCER LTDA

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 15

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 15

Instrumentos musicais e de acústica e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260170001 (15/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EDITORA E LIVRARIA RENASCER LTDA Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo

RPI 2902

18/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170001423 (03/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: EDITORA E LIVRARIA RENASCER LTDA Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo

RPI 2403

24/01/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2109

07/06/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: THE GIDEONS INTERNATIONAL (US)

RPI 1898

22/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1854

18/07/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1812

27/09/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. THE GIDEONS INTERNATIONAL (US).

RPI 1549

12/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

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