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Dado oficial do INPI

AGC WIRELESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGC WIRELESS

ST13

BR500000820670944

Classe

9

Pedido

820670944

Registro

820670944

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/00
  5. Concessão20/03/01
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 20/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/11/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

18/05/1998

Data de registro

20/03/2001

Data de expiração

20/03/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGC WIRELESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 9

Amplificadores ópticos, aparelhos para efetuar medições, identificador de fibra nua, analisador digital de transmissão para canais pcm, multiplexadores por divisão de frequência, localizador de falhas em sistema de transmissão por fibra óptica, testador e medidor para radiocomunicação celular com microprocessador incorporado, atenuador óptico monomodo, atenuador óptico variável, analisador digital de transmissão para geração e medição de sinais, identificador de fibra ativa, filtros ópticos, fonte de alimentação para td 3000, medidor de potência de luz em fibras ópticas, disco rígido de memória (rom), condensadores ópticos, amplificador/combinador de 20 canais eletrônico, módulos ópticos, geradores de luz a LED e a laser para testes em fibras ópticas, sistema de monitoração de "strain" em fibras ópticas, retificadores, conversores, roteadores digitais, conectores para junção de fibras ópticas, analisadores de protocolo de redes de comutação, fibras ópticas, conversores de onda, disjuntores, microscópios para fibra e inspeção de conexão, monitores de nível de potência, repetidores para telefonia celular, plotters, baterias de chumbo acido recarregáveis, detetores de atividade em fibra óptica, comunicadores de dados e de voz através de fibra óptica(com acesso direto ''clip on'' sobre a fibra), aparelho para caracterização geométrica de fibras ópticas com resolução milimétrica, aparelho para medida de perfil do índice de refração e caracterização geométrica de preformas de fibras ópticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1576

20/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1550

19/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

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