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Dado oficial do INPI

BIOBAN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOBAN

ST13

BR500000820669679

Classe

5

Pedido

820669679

Registro

820669679

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/98
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/11/03
  6. Vigente11/11/33

Registro concedido em 11/11/2003 e em vigor até 11/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

14/04/1998

Data de registro

11/11/2003

Data de expiração

11/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ANGUS CHEMICAL COMPANY

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Agentes químicos para inibição ou controle do crescimento de microorganismos como bactérias, fungos e algas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230369498 (27/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANGUS CHEMICAL COMPANY Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

RPI 2755

24/10/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160022921 (05/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: The Dow Chemical Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência

RPI 2643

31/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160022921 (05/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: The Dow Chemical Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120207020 (22/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ANGUS CHEMICAL COMPANY Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2353

10/02/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120188771 (01/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THE DOW CHEMICAL COMPANY Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2335 EM 06/10/2015.

RPI 2347

29/12/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120188771 (01/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THE DOW CHEMICAL COMPANY Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. C. JOE MILLER TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

RPI 2335

06/10/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1714

11/11/2003

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1697

15/07/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1543

01/08/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 816054509

RPI 1528

18/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

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