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Dado oficial do INPI

DELÍCIAS DE ARAXÁ

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELÍCIAS DE ARAXÁ

ST13

BR500000820664979

Classe

35

Pedido

820664979

Registro

820664979

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/98
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/99
  5. Concessão28/11/00
  6. Vigente28/11/30

Registro concedido em 28/11/2000 e em vigor até 28/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

19/01/1998

Data de registro

28/11/2000

Data de expiração

28/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

E&E DOCES DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA - EPP

Representantes

J. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de doces, doces em conservas e salgados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190451218 (02/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): E&E DOCES DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA - EPP Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

RPI 2556

31/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130065861 (12/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: E&E DOCES DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA - EPP Procurador: CONE SUL ASS. EM PROP. IND. E INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.

RPI 2383

06/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2109

07/06/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MARIA DAS GRAÇAS MARQUES SILVA

RPI 2007

23/06/2009

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (EDUARDO LINO ERSE) PET. (MG) 000505 DE 19/03/2004. * INT. GUILHERME LAGES BELÉM.

RPI 1940

11/03/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA. * INT. GUILHERME LAGES BELÉM.

RPI 1914

11/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1560

28/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1526

04/04/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1495

31/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1438

14/07/1998

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