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Brasil820664642

PIPINHA

ROLIDAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

Registro ExtintoClasse 25Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/05/13

Registro concedido em 28/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário para recém-nascidos e crianças, fralda em matéria têxtil, babador em matéria têxtil, roupão, cueiro em matéria têxtil, roupas, como macacão e calça, incluídas nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

14/05/2013

RPI 2210

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

21/02/2007

RPI 1885

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

08/06/2004

RPI 1744

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

740

PET. ( RS) 004632 27/06/2001, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

23/04/2002

RPI 1633

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

740

INCISO I DO ART. 219, DA LPI.

28/11/2000

RPI 1560

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/05/2000

RPI 1532

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

19/10/1999

RPI 1502

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/06/1998

RPI 1432

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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