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Dado oficial do INPI

IMAM-INSTITUTO MINEIRO DE ACUPUNTURA E MASSAGENS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMAM-INSTITUTO MINEIRO DE ACUPUNTURA E MASSAGENS

ST13

BR500000820664561

Classe

42

Pedido

820664561

Registro

820664561

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/98
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/00
  5. Concessão14/11/00
  6. Vigente14/11/30

Registro concedido em 14/11/2000 e em vigor até 14/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/11/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

12/01/1998

Data de registro

14/11/2000

Data de expiração

14/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. N. (pessoa física)

Representantes

J. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.15.1

Produtos e serviços

Classe 42

Acumpuntura, massagens terapêuticas, psicologia clínica, atendimento médico convencional, orientação nutricional, fisioterapia clássica e oriental

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210151096 (07/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PAULO CESAR BARBOSA NOLETO Procurador: FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO

RPI 2632

15/06/2021

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850140048631 (20/03/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): PAULO CESAR BARBOSA NOLETO Detalhes do despacho:1 - A alteração de procurador deve ser requerida por petição específica (serviço 348). 2 - A apostila consta no despacho de deferimento do pedido de registro publicado na RPI 1542, de 25/07/2000.

RPI 2579

09/06/2020

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850160284750 (16/12/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: PAULO CESAR BARBOSA NOLETO Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de procurador deve ser solicitada através de petição específica.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110023583 (11/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: PAULO CÉSAR BARBOSA NOLETO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2241

17/12/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1558

14/11/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1542

25/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

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