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Dado oficial do INPI

LUXEAPERS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUXEAPERS

ST13

BR500000820661902

Classe

30

Pedido

820661902

Registro

820661902

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/98
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/00
  5. Concessão07/11/00
  6. Vigente07/11/30

Registro concedido em 07/11/2000 e em vigor até 07/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/11/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

07/04/1998

Data de registro

07/11/2000

Data de expiração

07/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

LUXEAPERS, S.L.

Representantes

Patentisa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

"conservas de vegetais, de alcaparras"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200318384 (29/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUXEAPERS, S.L.U. Procurador: José Carlos Ferreira

RPI 2599

27/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190234686 (25/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUXEAPERS, S.L.U. Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados. Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2556, de 31/12/2019.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190234686 (25/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUXEAPERS, S.L.U. Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190234686 (25/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): LUXEAPERS, S.L.U. Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:1) Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. 2) Cumpra a exigência por meio do código de serviço 340.

RPI 2538

27/08/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2158

15/05/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1557

07/11/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1542

25/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

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