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Brasil820660299

PURA LÓPEZ

E. S. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 25Mista
PURA LÓPEZ

Andamento no INPI

  1. Extinto12/09/23

Registro concedido em 11/02/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário, sapatos, calçados, todos os tipos de sapatos e artigos do vestuário para a cabeça "headwear", desde que incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

12/09/2023

RPI 2749

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120155416 (11/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EUCLIDEON S.L. Procurador: DANIEL ADVOGADOS

01/12/2009

RPI 2030

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - PURA LOPEZ SEGARRA

11/02/2003

RPI 1675

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/09/2002

RPI 1654

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1541, DE 18.07.2000, HAJA VISTA ERRO MATERIAL.

17/09/2002

RPI 1654

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

18/07/2000

RPI 1541

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

041

02/06/1998

RPI 1432

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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