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Dado oficial do INPI

CRAVO & CANELA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRAVO & CANELA

ST13

BR500000820659630

Classe

5

Pedido

820659630

Registro

820659630

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/00
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

18/05/1998

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRAVO E CANELA PRODUTOS NATURAIS E DIETETICOS LTDA ME

Representantes

ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

60266137000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Açucar cristalizado para uso medicinal, sais de águas minerais, álcool medicinal, alimentos dietéticos para uso medicinal, amido para uso dietético, bebidas dietéticas para uso medicinal, chás medicinais, produtos derivados do processamento de grãos de cereais para uso medicinal, pães para diabéticos, produtos de micronutrientes para uso humano, preparações medicinais para emagrecimento, ervas medicinais, farinhas para uso medicinal, fibras vegetais comestíveis, óleos para uso medicinal, suplementos para forragens para uso medicinal, geléia real para uso medicinal, glicose para uso medicinal, infusões medicinais, lecitina para uso medicinal, substâncias nutritivas para microorganismos, sais de potássio para uso medicinal, substâncias dietéticas para uso medicinal, suplementos alimentares minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1796

07/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO DA PET(SP) 048041,DE 13/09/2000, TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1576

20/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1549

12/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

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