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Dado oficial do INPI

RELOCATION BRAZIL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RELOCATION BRAZIL

ST13

BR500000820654825

Classe

35

Pedido

820654825

Registro

820654825

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/09/02
  6. Vigente10/09/32

Registro concedido em 10/09/2002 e em vigor até 10/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

13/05/1998

Data de registro

10/09/2002

Data de expiração

10/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

METROPOLITAN TRANSPORTS S/A.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e exportação incluídos nesta classe, no que diz respeito ao agenciamento de cargas marítimas, ferroviárias e aéreas para qualquer parte do território nacional ou para o exterior

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220140607 (26/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120156714 (12/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: METROPOLITAN TRANSPORTS S/A. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

RPI 2370

07/06/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800120156714 (12/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: METROPOLITAN TRANSPORTS S/A. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2356

01/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FORAM EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADRAVAM NA CLASSE 40.15 REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1653

10/09/2002

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

EXCLUíDOS OS ITENS 25 E 36 DA CLASSE 40.

RPI 1639

04/06/2002

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1511

21/12/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.

RPI 1495

31/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

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