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Dado oficial do INPI

SUPERVIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERVIT

ST13

BR500000820654698

Classe

30

Pedido

820654698

Registro

820654698

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/00
  5. Concessão09/09/08
  6. Extinto30/04/19

Registro concedido em 09/09/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

13/05/1998

Data de registro

09/09/2008

Data de expiração

09/09/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Compotas, geléia de frutas, geléias comestíveis, marmeladas, pólen preparado para alimentação [para alimento - bala, pastilha, goma de mascar, outros alimentos incluídos nesta classe], proteínas para alimentação humana [para alimento - bala, pastilha, goma de mascar, outros alimentos incluídos nesta classe], adoçantes naturais, açúcar, caramelos, confeitos, doces, gelatina, geléia real, glicose [para alimentos incluídos nesta classe], mel, melaço, própolis [para alimento - bala, pastilha, goma de mascar, outros alimentos incluídos nesta classe]. compotas, geléia de frutas, geléias comestíveis, marmeladas, pólen preparado para alimentação [para alimento - bala, pastilha, goma de mascar, outros alimentos incluídos nesta classe], proteínas para alimentação humana [para alimento - bala, pastilha, goma de mascar, outros alimentos incluídos nesta classe], adoçantes naturais, açúcar, caramelos, confeitos, doces, gelatina, geléia real, glicose [para alimentos incluídos nesta classe], mel, melaço, própolis [para alimento - bala, pastilha, goma de mascar, outros alimentos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2521

30/04/2019

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2139

03/01/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080153413 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2008

RPI 2014

11/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA.

RPI 1966

09/09/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.

RPI 1918

09/10/2007

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, REFERENTE A PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO Nº 020999, DE 26/05/2000, E INDIQUE A CLASSE CORRESPONDENTE AOS PRODUTOS REIVINDICADOS

RPI 1562

12/12/2000

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1542

25/07/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1528

18/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

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