IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2388
11/10/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2388
11/10/2016
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1965
02/09/2008
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. FORD MOTOR COMPANY (US)
RPI 1873
28/11/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1817
01/11/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MéRITO, COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ART. 269 DO CPC - PROCESSO Nº 2003.51.01.538370-1 E INPI Nº 000677/04
RPI 1816
25/10/2005
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA, TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, PROCESSO 2003.5101538370-1, INPI-000677/04.
RPI 1738
27/04/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE ANULAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1708, DE 30/09/2003, ATÉ DECISÃO FINAL SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO TITULAR DO PEDIDO DE REGISTRO, RETORNANDO O MESMO À SITUAÇÃO DE DEFERIDO.
RPI 1737
20/04/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1692, DE 10/06/2003, POR MEDIDA DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE HOUVE SUBVERSÃO DA ORDEM DE RETIRADA E EXAME DO PROCESSO, ALÉM DE NÃO TER SIDO EXAMINADA A NORMA INVOCADA NA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO
RPI 1708
30/09/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1692
10/06/2003
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. FORD MOTOR COMPANY (US).
RPI 1549
12/09/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1439
21/07/1998
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