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Dado oficial do INPI

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Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

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ST13

BR500000820652520

Classe

12

Pedido

820652520

Registro

820652520

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/06/03
  5. Concessão01/11/05
  6. Extinto11/10/16

Registro concedido em 01/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/10/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

12/05/1998

Data de registro

01/11/2005

Data de expiração

01/11/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEWCONCEPT INDUSTRIA COMERCIO PARTICIPACOES LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos terrestres, incluindo, mas não limitado a carros, carros esportivos, carros motorizados e motocicletasPartes, componentes e acessórios de tais veículos, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2388

11/10/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1965

02/09/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. FORD MOTOR COMPANY (US)

RPI 1873

28/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1817

01/11/2005

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MéRITO, COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ART. 269 DO CPC - PROCESSO Nº 2003.51.01.538370-1 E INPI Nº 000677/04

RPI 1816

25/10/2005

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

MANDADO DE SEGURANÇA, TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, PROCESSO 2003.5101538370-1, INPI-000677/04.

RPI 1738

27/04/2004

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ANULAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1708, DE 30/09/2003, ATÉ DECISÃO FINAL SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO TITULAR DO PEDIDO DE REGISTRO, RETORNANDO O MESMO À SITUAÇÃO DE DEFERIDO.

RPI 1737

20/04/2004

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1692, DE 10/06/2003, POR MEDIDA DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE HOUVE SUBVERSÃO DA ORDEM DE RETIRADA E EXAME DO PROCESSO, ALÉM DE NÃO TER SIDO EXAMINADA A NORMA INVOCADA NA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO

RPI 1708

30/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1692

10/06/2003

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. FORD MOTOR COMPANY (US).

RPI 1549

12/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

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