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Dado oficial do INPI

TA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TA

ST13

BR500000820652466

Classe

5

Pedido

820652466

Registro

820652466

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/05
  5. Concessão27/12/05
  6. Extinto04/08/26

Registro concedido em 27/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

12/05/1998

Data de registro

27/12/2005

Data de expiração

27/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRONTEIRA COM. E REP. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

5.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos e preparados químicos destinados à aplicação na agropecuária para destruir ervas daninhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240630648 (03/12/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FRONTEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220241214 (07/06/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FRONTEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2686

28/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200091157 (26/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Cessionário: FRONTEIRA COM. E REP. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.

RPI 2572

22/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150035931 (12/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TEC AGRO TECNOLOGIA EM AGRICULTURA PLANEJAMENTO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA Procurador: Geraldo Evandro Papa

RPI 2371

14/06/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1986

27/01/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA (BR/SP)

RPI 1873

28/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1825

27/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1805

09/08/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA (SP/BR).

RPI 1549

12/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

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