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Dado oficial do INPI

FMT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FMT

ST13

BR500000820647675

Classe

37

Pedido

820647675

Registro

820647675

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/98
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/01
  5. Concessão24/07/01
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 24/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

31/03/1998

Data de registro

24/07/2001

Data de expiração

24/07/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AT

Titulares e representantes

Titulares

FMT INDUSTRIEHOLDING GMBH

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de instalação, implementação e reparo de instalações com dispositivos e/ou máquinas de controle, medição e monitoramento, especialmente máquinas para papel, máquinas de ventilação e a vácuo, cortadores cilíndricos, calandras, prensas de calibre, selecionadores de barrote roliço, transportadores, máquinas selecionadoras, turbinas de tubo, tubulações, "containers", máquinas de lubrificação central, elevadores, máquinas de irrigação, calibres, geradores de vapor, sistemas de aquecimento, condicionamento de ar, aparelhos de resfriamento, fornosServiços de instalação, implementação, reparo e manutenção de máquinas e dispositivos, especialmente máquinas para papel, máquinas de ventilação e a vácuo, cortadores cilíndricos, calandras, prensas de calibre, selecionadores de barrote roliço, transportadores, máquinas selecionadoras, turbinas de tubo, máquinas de lubrificação central, "containers", maquinário técnico para meio-ambiente, elevadores, máquinas de irrigação, calibres, geradores de vapor, sistemas de aquecimento, condicionamento de ar, aparelhos de resfriamento, fornos, incluindo dispositivos de monitoração, medição e controle associadosServiços de instalação, implementação e reparo de dispositivos elétricosServiços de instalação, implementação, reparo e manutenção de máquinas, instalações e dispositivos elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FERRO MONTAGETECHNIK GESELLSCHAFT M.B.H. & CO. KG.

RPI 1889

20/03/2007

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1594

24/07/2001

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 024584 DE 08/06/2001, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DECLARADOS NETA PETIÇÃO , NÃO ESTAVAM INCLUIDOS NA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPOSITO (37.05 ; 37.42 E 37.44)

RPI 1594

24/07/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. ( RETIFICAÇÃO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1541, DE 18/07/2000, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS).

RPI 1579

10/04/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO

RPI 1541

18/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

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