IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2343
01/12/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/03/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2343
01/12/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "SEMENTES DE PLANTAS" CL.10.10 E "FORRAGEM" CL.21.10, POR NÃO NÃO PERTENCEREM A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
RPI 1782
01/03/2005
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NOS TERMOS DA RESOLUçãO N.º 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6., SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEMENTES" E COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO IRREGISTRáVEL "A SEMENTE QUE GERMINA".
RPI 1739
04/05/2004
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1570
06/02/2001
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
RPI 1543
01/08/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1432
02/06/1998
6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 01.534.510/0001-01 · VALINHOS/TO
328 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 05.808.792/0001-49 · SÃO PAULO/SP
34 filmes publicitários · 2013–2021
CNPJ 04.310.392/0001-46 · SÃO PAULO/SP
24 filmes publicitários · 2013–2021
CNPJ 01.127.430/0001-31 · CATALÃO/GO
6 filmes publicitários · 2013–2019
CNPJ 00.565.813/0001-29 · CAMPINAS/SP
5 filmes publicitários · 2016–2022
CNPJ 01.534.494/0001-57 · UBERLÂNDIA/MG
5 filmes publicitários · 2013–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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