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Dado oficial do INPI

"ELETRO TRANSOL"

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

"ELETRO TRANSOL"

ST13

BR500000820644722

Classe

9

Pedido

820644722

Registro

820644722

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/98
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/00
  5. Concessão24/10/00
  6. Vigente24/10/30

Registro concedido em 24/10/2000 e em vigor até 24/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/10/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

20/02/1998

Data de registro

24/10/2000

Data de expiração

24/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELETRO TRANSOL IND. E COM DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

Representantes

PRIMARK MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Materiais elétricos e componentes elétricos-eletrônicos, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200238363 (17/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELETRO TRANSOL IND E COMERCIO MAT ELETRICOS LTDA

RPI 2603

24/11/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200238363 (17/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELETRO TRANSOL IND E COMERCIO MAT ELETRICOS LTDA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A empresa está classificada como ?DEMAIS? no site da Receita Federal. Esta nomenclatura, utilizada em alguns CNPJs pela RFB, significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP. Empresas com essa nomenclatura são consideradas como empresas de médio ou grande porte, não tendo, portanto, direito ao desconto especificado na tabela de retribuição do INPI.

RPI 2589

18/08/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2143

31/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1543

01/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

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