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Dado oficial do INPI

V&M

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

V&M

ST13

BR500000820644102

Classe

17

Pedido

820644102

Registro

820644102

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/98
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/06
  5. Concessão03/01/06
  6. Extinto04/08/26

Registro concedido em 03/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

30/03/1998

Data de registro

03/01/2006

Data de expiração

03/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

V. T. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

27.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 17

Juntas para acoplamento de tubos, luvas de acoplamento, colares ou argolas [para vedação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110033987 (30/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: Vallourec & Mannesmann Tubes Procurador: Momsen, Leonardos & Cia. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2307, de 24/03/2015, por incorreção no endereço do titular.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150178719 (13/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VALLOUREC TUBES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140036993 (28/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VALLOUREC TUBES Procurador: Heidi Gorenstein Nigri Detalhes do despacho:Nome alterado

RPI 2386

27/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110033987 (30/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: Vallourec & Mannesmann Tubes Procurador: Momsen, Leonardos & Cia. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2307

24/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110033986 (30/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: Vallourec & Mannesmann Tubes Procurador: Momsen, Leonardos & Cia. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2304

03/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1826

03/01/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO À RPI 1708, DE 30/09/2003, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE ITENS NA ESPECIFICAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1826

03/01/2006

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1708

30/09/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1570

06/02/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817731415.

RPI 1543

01/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

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