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Dado oficial do INPI

FRUTIMOUSSE COM FRUTAS SILVESTRES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTIMOUSSE COM FRUTAS SILVESTRES

ST13

BR500000820635529

Classe

30

Pedido

820635529

Registro

820635529

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/98
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/00
  5. Concessão27/03/01
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 27/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/05/1998

Data de registro

27/03/2001

Data de expiração

27/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALL PARMEGIANA FRANCHISING & GESTÃO DE MARCAS LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Sorvetes alimentares, amêndoas confeitadas, bolos, brigadeiro, cajuzinho, compotas, decorações comestíveis para bolos, bombons, brioches, produtos de cacau, tortas (doces), chocolate, caramelos (bombons, balas), confeitos, cookies, produtos para engrossar o creme batido, produtos para engrossar o creme de chantilly, creme (culinária), cremes gelados, matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados, doces em geral, empadas (doces), fondants (confeitos), geléias de frutas, geléia de damasco, geléia real para consumo humano, gomas de mascar, mousse, mel, melado, panquecas (doces), pastilhas (confeitos), petits fours, pós para preparar sorvetes, pós para fabricação de doces, pudins, quindim, sagu, sorvetes, sorvetes (gelados comestíveis), tortas (doces), vanilina, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800190324658 (28/08/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ALL PARMEGIANA FRANCHISING & GESTÃO DE MARCAS LTDA

RPI 2541

17/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190227266 (19/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ALL PARMEGIANA FRANCHISING & GESTÃO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2536

13/08/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2145

14/02/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2032

15/12/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ALL PARMEGIANA LTDA

RPI 1968

23/09/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1866

10/10/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALL PARMEGIANA ALIMENTAÇÃO LTDA

RPI 1866

10/10/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1577

27/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1548

05/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1438

14/07/1998

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