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Brasil820634310

JIN SHIN JYUTSU

JIN SHIN JYUTSU, INC

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente07/10/33

Registro concedido em 07/10/2003 e em vigor até 07/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/10/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Educacionais, à saber, instrução terápica fisiofilosófica e física oriental

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

05/09/2023

RPI 2748

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230314327 (14/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JIN SHIN JYUTSU, INC Procurador: José Moita Horta

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130195482 (26/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JIN SHIN JYUTSU, INC Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

07/10/2003

RPI 1709

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/04/2003

RPI 1683

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

28/09/1999

RPI 1499

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

14/07/1998

RPI 1438

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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