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Dado oficial do INPI

BR500000820626112

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820626112

ST13

BR500000820626112

Classe

4

Pedido

820626112

Registro

820626112

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/98
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/00
  5. Concessão11/03/03
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 11/03/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

4

Data de depósito

20/03/1998

Data de registro

11/03/2003

Data de expiração

11/03/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

THE POWER GENERATION COMPANY LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

2.7.251.15.25

Produtos e serviços

Classe 4

Combustíveis, benzina, carvão vegetal, carvão, gás combustível, combustíveis mineraisGás, óleoPetróleo, óleo combustívelGás natural, óleo diesel, emulsões de betume e/ou água para combustívelAditivos não químicos para combustível

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1647, DE 30/07/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.

RPI 1679

11/03/2003

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1555, DE 24/10/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

RPI 1647

30/07/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHOS DE REPUBLICAÇÃO E ANULAÇÃO PUBLICADOS NA RPI 1641, DE 18/06/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1647

30/07/2002

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO E NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

RPI 1641

18/06/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHOS DE CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RESPECTIVAS RPIS 1555, DE 24/10/2000 E 1536, DE 13/06/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1641

18/06/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1536

13/06/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1431

26/05/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000820626112 ou a sua marca.

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