IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/08/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230562683 (17/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRESENIUS KABI AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2876
18/02/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230562683 (17/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRESENIUS KABI AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2761
05/12/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850170330528 (21/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CELLERA FARMACÊUTICA S.A. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2484, de 14/08/2018, para correção do nome do titular, uma vez que duas petições de alteração distintas foram deferidas na mesma RPI.
RPI 2491
02/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170157258 (05/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Instituto Terapêutico Delta S.A. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2484
14/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800150236837 (10/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INSTITUTO TERAPEUTICO DELTA LTDA.
RPI 2384
13/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130063940 (10/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INSTITUTO TERAPEUTICO DELTA LTDA. Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2366
10/05/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2183
06/11/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1859
22/08/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1818
08/11/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (BR/SP).
RPI 1546
22/08/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1437
07/07/1998
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